Moção Nº 01, de 23 de fevereiro de 2024.

por Gabinete última modificação 03/05/2024 15h49
Repúdio à Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental ( ADPF) 442 que dispõe sobre descriminalizar a interrupção voluntária da gestação até a 12ª( décima segunda) semana de gestação, mediante via judicial. Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município - Edição n°: 797/2024 - Data: 23/02/2024

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