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Arquivo object code Resposta - Impugnação
por Câmara Transparênte última modificação 02/02/2022 14h19
Localizado em Transparência / / PREGÃO ELETRÔNICO / PREGÃO ELETRÔNICO N° 001-2022
Arquivo Resposta à Pedido de Esclarecimento n° 001-2022
por Câmara Transparênte última modificação 10/05/2022 12h06
Localizado em Transparência / / TOMADA DE PREÇOS / TOMADA DE PREÇOS N° 001-2022
Rodapé do Portal
por Interlegis última modificação 12/07/2024 14h11
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RSS
por Interlegis última modificação 21/02/2020 09h03
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Arquivo PDF document SEI_GOVMG - 33029631 - PADRÃO - Contrato de Serviço.pdf
por Câmara Transparênte última modificação 09/08/2021 13h41
Contrato 009/2021
Localizado em Transparência / / DISPENSA DE LICITAÇÃO / DISPENSA 008/2021
Solicitação SOLICITAÇÃO PROVIDENCIA
por ${author} última modificação 20/04/2023 19h34
Solicitação de providências contra Prefeitura Municipal sobre a perturbação de sossego públicos nos logradouros públicos Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Doce Eu, Eduardo Natali, brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF sob nº 043.770.026-78, com endereço na Rua Doutor Pedro Palermo nº 10 – Rio Doce – Minas Gerais, vem interpor o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS contra a Prefeitura Rio Doce para implementar: 1) programa permanente de controle de zoonoses, por meio da castração (esterilização) cirúrgica de cães e gatos abandonados nas vias públicas e daqueles que pertencem à população carente 2) imediato recolhimento, abrigo e tratamento de cães e gatos doentes e/ ou abandonados nas vias públicas e/ou da população de baixa renda 3) aquisição contínua e regular de remédios básicos e ração para felinos e caninos abrigados temporariamente 4) promoção de campanhas de adoção responsável e educativas de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos, conforme os argumentos fáticos e jurídicos doravante elencados. DOS FATOS: Não visibilidade pela Prefeitura sobre cumprimento dos postulados legais a respeito do tratamento digno aos animais domésticos, doentes e abandonados nas vias públicas. Tal omissão se agrava por que os animais doentes e/ou abandonados, via de regra, configuram-se como animal de relevância para a saúde pública, visto que há risco de mordedura por potencial agente transmissor de raiva ou vetor de transmissão de demais doenças. Além disso, os animais abandonados na via pública ensejam risco para a circulação de veículos, cabendo, uma vez mais, a Prefeitura o seu recolhimento, conforme prescreve o Código de Trânsito Brasileiro. A omissão na oferta da castração cirúrgica de cães e gatos tem um efeito nefasto para a saúde pública, pois os animais de rua se reproduzem com velocidade impressionante, não havendo forças capazes de atender a demanda gerada. DO DIREITO. Os Municípios devem implementar programa permanente de controle populacional de cães e gatos, por meio de esterilização cirúrgica (castração) de cães e gatos abandonados, com amplo acesso à população carente e aliado, no ato, ao registro e respectiva a omissão em atender tal postulado acarreta número expressivo de animais abandonados na cidade, em situação desesperadora (fome, doenças, mutilações etc), que trazem à tona fatos como os crimes de maus-tratos, transmissão de zoonoses, risco de mordedura, situações diversas de risco à saúde e ao bem estar dos homens e dos animais. Por isso, a adoção de programa permanente de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável. O controle destas populações representa um desafio constante para todas as sociedades, independentemente do grau de desenvolvimento sócio-econômico, devido ao grande laço afetivo que caracteriza a relação do homem com animais, sejam de raça ou não, filhotes ou adultos, machos ou fêmeas, soltos ou domiciliados. Ao poder público, por sua vez, destinam-se as ações de controle dos animais, com vistas à proteção da saúde pública, porém, com posturas humanitárias em relação a eles. Diante da nova situação apresentada, não se pode falar sobre equilíbrio e proteção ambiental sem incluir o desenvolvimento de ações coordenadas de políticas de defesa e proteção dos animais, doméstico e não doméstico, através dos poderes públicos municipais, em associação com diferentes entidades. O controle populacional é um programa que envolve múltiplas ações: a quantificação do número de animais por município, localidade e região, o registro (identificação visual e permanente), o controle reprodutivo, por meio da esterilização (castração) e a assistência médica-veterinária aos felinos e caninos de propriedade ou guarda das famílias em situação de vulnerabilidade social. Seres humanos e animais são acometidos e sofrem por enfermidades que fazem parte da cadeia epidemiológica de zoonoses. Os serviços veterinários devem encabeçar os trabalhos de prevenção destas enfermidades e garantir o bem-estar dos animais, posto que os objetivos de um programa de controle das populações de animais domésticos preveem, entre outros, a melhoria do estado de saúde e bem-estar, o fomento à propriedade responsável; a manutenção dos animais imunes à raiva; a redução do risco de outras enfermidades e dos danos ao meio ambiente e outros animais e o combate aos riscos para a saúde humana. A própria Portaria nº 1.1138/2014, do Ministério da Saúde, ao disciplinar a articulação interfederativa de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, aduz a necessidade de recolhimento do animal (art. 3º, X), com a realização de diagnóstico laboratorial de zoonoses (art. 2ºIV). CONCLUSÃO: É nesse contexto, portanto, que o requerente postula a adoção de providências urgentes por parte de Vossa Excelência, para que a Prefeitura implemente: (1) programa permanente de controle de zoonoses , por meio da castração (esterilização) cirúrgica de cães e gatos de rua e daqueles que pertencem à população carente, na forma do art. 1ºº, da lei federal nº13.42666, de 30 de março de 2017; (2) imediato recolhimento, abrigo e tratamento de cães e gatos doentes e/ ou abandonados nas vias públicas e da população de baixa renda, conforme prescreve o Código de Trânsito e a Portaria nº1.13888/2014 do Ministério da Saúde; (3) aquisição contínua e regular de remédios básicos e ração para felinos e caninos abrigados temporariamente; (4) promova campanhas de adoção responsável e educativas de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos (art. 3º da lei nº 13.426/2017). Como se vê, infelizmente, quem paga um preço muito alto por nossa omissão são os animais, os quais, sem vozes, somente podem contar com nossa boa vontade para defendê – los . Tal situação preocupa a sociedade civil, que espera do Poder Público a realização de uma política pública em harmonia com os princípios da lei federal de controle da natalidade de cães e gatos, no sentido de promover a castração de cães e gatos, com recolhimento e tratamento de animais doentes/abandonados, bem como a identificação deles, além de realizar programas de adoção e de posse responsável, permitindo, assim, a diminuição da população de animais de rua, salvaguardando-se a sociedade de eventuais doenças que possam surgir, por meio de um tratamento digno e respeitoso aos animais de acordo com a lei. Termos em que Pede e espera Deferimento. Rio Doce, 20 de abril de 2023.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo object code Termo de Adjudicação e Homologação
por adm última modificação 01/04/2024 16h28
Localizado em Transparência / / DISPENSA 2024 / DISPENSA N° 001/2024
Arquivo object code Termo de Adjudicação e Homologação
por adm última modificação 21/06/2024 14h53
Localizado em Transparência / / DISPENSA 2024 / DISPENSA N° 003/2024
Arquivo object code Termo de Cotação
por Câmara Transparênte última modificação 30/11/2021 22h05
Localizado em Transparência / / DISPENSA - INEXIGIBILIDADE / DISPENSA ELETRÔNICA 010/2021
Arquivo object code Termo de Cotação
por Câmara Transparênte última modificação 03/08/2022 12h52
Localizado em Transparência / / DISPENSA 2022 / DISPENSA ELETRÔNICA N° 004-2022